Acolhimento Familiar: prioridade legal e compromisso da ACRIDAS
De acordo com o art. 34, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o poder público deve incentivar o acolhimento de crianças e adolescentes, na forma de guarda, por famílias acolhedoras, sempre que houver afastamento do convívio familiar por medida protetiva. A própria legislação determina que o acolhimento familiar deve ser priorizado em relação ao acolhimento institucional, sempre que for viável e estiver no melhor interesse da criança ou do adolescente.
A ACRIDAS atua com excelência na execução do Serviço de Acolhimento Familiar nos municípios de:
- São José dos Pinhais, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social
- Curitiba, em parceria com a FAS – Fundação de Ação Social da Prefeitura
Nesses territórios, organizamos e acompanhamos o acolhimento de crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisão judicial fundamentada no art. 101 do ECA, garantindo que recebam cuidado, afeto e proteção em um ambiente familiar temporário.
Cada família acolhedora é previamente selecionada, capacitada e acompanhada por uma equipe técnica da ACRIDAS, formada por assistentes sociais, psicólogos e coordenação do serviço.
O objetivo é assegurar que esse período de acolhimento contribua de forma positiva para o desenvolvimento e bem-estar da criança, até que a Justiça defina seu retorno à família de origem ou outra medida definitiva.
A criança ou adolescente permanece temporariamente sob os cuidados de uma família participante do programa até que seja possível sua reintegração à família de origem ou, caso necessário, o encaminhamento para adoção.
O serviço conta com o acompanhamento constante de uma equipe multidisciplinar, composta por coordenador do programa, psicólogos e assistentes sociais. Essa equipe oferece suporte contínuo à família acolhedora, garantindo as condições adequadas para o acolhimento. Além disso, acompanha e apoia a família de origem, buscando superar dificuldades e facilitar o retorno seguro e saudável da criança ou adolescente ao seu convívio familiar.
Os principais requisitos para se tornar uma Família Acolhedora são:
- Ter mais de 21 anos;
- Não ter interesse em adoção;
- Ter disponibilidade para participar do processo de formação e das atividades do serviço.
Benefícios do Serviço de Acolhimento Familiar:
- O custeio do Serviço de Acolhimento Familiar é, em média, 30% mais barato do que o do acolhimento institucional;
- As crianças e adolescentes que estão sob medida protetiva têm a oportunidade de conviver em família;
- Maior desenvolvimento neurológico e saúde emocional para as crianças e adolescentes acolhidos;
- Ao serem acolhidos, a criança e o adolescente terão uma referência de família.
Acolher é um ato de amor!
Quem ama protege, cuida, preserva, apoia, ampara, aceita, abriga e acolhe. Quer saber mais sobre o serviço de Acolhimento Familiar ou como se tornar uma Família Acolhedora?
ENTRE EM CONTATO CONOSCO! Conheça o programa e ajude-nos a prover um lugar seguro para crianças e adolescentes que estão sob medida protetiva.
Venha fazer a diferença: torne-se uma família acolhedora voluntária!
A ACRIDAS está em busca de pessoas comprometidas e disponíveis para acolher, temporariamente, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos em suas casas. Esse acolhimento acontece até que a criança possa retornar para sua família de origem ou seja encaminhada para adoção.
Nosso compromisso vai além do acolhimento: zelamos pela segurança e privacidade das informações de todos os envolvidos. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantimos que os dados fornecidos neste formulário são tratados com responsabilidade e proteção, respeitando a legislação vigente.
São José dos Pinhais:
