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Propósito

Trabalhamos para a promoção integral da Criança e do Adolescente em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social.

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Crianças atendidas
1
Famílias Impactadas
1 %
Adoções por ano
1 %
Retorno familiar anual

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📧 recursos@acridas.org.br

Juntos, podemos transformar vidas por meio do acolhimento e da proteção à infância.

Faixa etária do nosso atendimento
A ACRIDAS realiza acolhimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, conforme a modalidade e o território de atuação:

  • Curitiba (Casa Lar): Até 60 vagas de acolhimento institucional para crianças de 2 a 12 anos, em nossas 6 casas lares com estrutura familiar e presença de cuidadoras residentes.
  • Sorocaba (Casa Lar): Até 20 vagas de acolhimento institucional de 0 a 18 anos, respeitando as especificidades de cada faixa etária e nossas 2 casas lares.
  • Serviço de Família Acolhedora – Curitiba e São José dos Pinhais: acolhimento familiar de 0 a 18 anos, com famílias previamente capacitadas e acompanhadas por equipe técnica.

Nosso compromisso é garantir proteção integral a cada criança ou adolescente, respeitando suas histórias e oferecendo um ambiente seguro e acolhedor enquanto aguardam definição judicial sobre retorno à família de origem, extensa ou adoção.

Capacidade de atendimento
Atualmente, a ACRIDAS tem estrutura para acolher até 80 crianças e adolescentes na modalidade Casa Lar e 40 no Serviço de Família Acolhedora.

Esses acolhimentos são distribuídos entre os municípios de Curitiba, São José dos Pinhais e Sorocaba, respeitando a faixa etária e as especificidades de cada modalidade.

Cada vaga representa a oportunidade de uma infância protegida, com apoio técnico, afeto e dignidade.

Como funciona o processo de adoção no Brasil

Para se candidatar à adoção, é necessário:

  • Ter mais de 18 anos
  • Ter pelo menos 16 anos de diferença entre o adotante e a criança ou adolescente a ser adotado

O processo possui etapas que variam conforme o estado e a Vara da Infância de cada município, mas, em geral, segue o seguinte caminho:


1. Procure a Vara da Infância e Juventude

Vá até a Vara da Infância do seu município e se informe sobre os documentos exigidos. De forma geral, são solicitados:

Documento de identidade

  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda ou declaração equivalente
  • Atestado médico de sanidade física e mental
  • Certidões negativas cível e criminal

2. Petição e abertura do processo

Com a documentação em mãos, você precisará entrar com um pedido de habilitação à adoção. Essa petição pode ser feita por um advogado particular ou pela Defensoria Pública, diretamente na Vara da Infância.


3. Curso obrigatório

Todos os candidatos devem participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. Esse curso é oferecido pela própria Vara da Infância e sua carga horária pode variar conforme o estado.


4. Avaliação psicossocial

Após o curso, você passará por uma entrevista individual e visita domiciliar, conduzidas pela equipe técnica do Judiciário (psicólogos e assistentes sociais). Nessa etapa, será discutido o perfil da criança que você tem condições de acolher, respeitando critérios de realidade e proteção.


5. Inclusão no Cadastro Nacional de Adoção

Com a aprovação da equipe técnica e o parecer favorável do Ministério Público, o juiz emite a sentença de habilitação e você será incluído no Cadastro Nacional de Adoção, com validade de dois anos em todo o país.


6. Apresentação da criança e estágio de convivência

Quando uma criança com perfil compatível for identificada:

  • Você será informado sobre a história dela
  • Haverá um primeiro encontro, seguido de entrevistas e visitas
  • A própria criança também será ouvida sobre a continuidade do processo

Se houver interesse de ambos os lados, inicia-se o estágio de convivência, monitorado pela Justiça. Nessa fase, a criança pode realizar passeios com a família e visitas monitoradas.


7. Ação de adoção e guarda provisória

Com o sucesso do estágio de convivência, é ajuizada a ação de adoção. O juiz pode conceder a guarda provisória, permitindo que a criança passe a morar com a nova família, enquanto o processo segue em tramitação.

A equipe técnica continuará acompanhando e apresentará relatórios ao juiz.


8. Sentença e registro

Ao final, o juiz profere a sentença de adoção. É emitido um novo registro de nascimento, com o sobrenome da nova família. A partir deste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

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