Do direito a brincar!
Super Fantástico, no Balão Mágico e o Mundo fica bem mais divertido!
Quem tem criança em casa já presenciou brinquedos espalhados no chão, em algum momento, as tampas de panela já se tornaram carros importados, e os lençóis, esconderijos secretos, ou até mesmo grandes casas na árvore.
Pessoas criativas transformam lugares, tempo, épocas. “A imaginação é mais importante que a ciência, porque a ciência é limitada, ao passo que a imaginação abrange o mundo inteiro” Albert Eisten. Se para o físico, o desenvolvedor da teoria da relatividade geral, a imaginação é mais importante que o conhecimento, de fato há algo de essencial nisso. A capacidade de sonhar, imaginar e criar ultrapassa os limites do 2+2=4.
O ECA(estatuto da Criança e Adolescente) considera criança e adolescente como pessoas em desenvolvimento. “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (artigo 4º ECA). O artigo 31 da Convenção Sobre os Direitos da Criança (UNICEF) dispõem que: “Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística”.
O que é pleno? Inteiramente preenchido, integral, total.
O Estatuto da criança e do Adolescente trata de uma certa proteção integral. Ou seja, a efetivação dos direitos fundamentais assegurados em legislação, sendo que, Estado, Sociedade, Comunidade e Família têm o dever em cumprir tal proteção integral.
No dicionário desenvolver é fazer crescer. Do pleno desenvolvimento, ou seja, do crescer com a integralidade de todos os direitos assegurados, e mais que isso, efetuados.
Efetivar direitos, por vezes, implica em mudanças de paradigmas. Desconstruir preconceitos e abarcar na “reconstrução dogmática”, do termo não como religioso, mas no sentido de formar novamente princípios. Pode parecer um clichê o pensamento que toda criança possui direito a brincar, porém, acredite, em uma sociedade de violações de direitos, em que crianças são postas à violência, ao trabalho infantil, o mundo não fica divertido como a letra da canção Balão Mágico.
O Acolhimento Institucional, como medida de proteção, excepcional e provisória, ou seja, é aquela medida em que se faz necessário retirar a criança do convívio familiar.
Se direitos como: saúde, educação, alimentação, em muitas situações são negligenciados, o direito a brincar, ao lazer, a cultura também é sucumbido à insignificância. “A criatividade é a inteligência se divertindo” Albert Eisten. Portanto, dispor de um espaço que possa instigar a criatividade das crianças, “o fazer crescer” também com a oportunidade de propiciar para as crianças a diversão, o criar, o brincar e o conhecer. Esse também é o papel do Acolhimento Institucional. Assegurar plenamente os direitos das crianças, integral, ampliar os horizontes.
“Tantas crianças já sabem, que todas elas cabem no nosso balão”.
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Por Carol Cabral – Assistente Social ACRIDAS