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Propósito

Trabalhamos para a promoção integral da Criança e do Adolescente em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social.

1
Crianças atendidas
1
Famílias Impactadas
1 %
Adoções por ano
1 %
Retorno familiar anual
3ª Edição do PAIS

Programa de Aceleração e Impacto Social

A ACRIDAS Certificada pela Phomenta

A Phomenta é membro do Comitê Internacional de Monitoramento de ONGs (ICFO – www.icfo.org).

A certificação segue os princípios de ética do Comitê e tem como objetivo desenvolver boas práticas em transparência e gestão para as organizações e proporcionar confiança aos parceiros e à sociedade civil.

Foram analisados os seguintes princípios:

Jurídico, Governança, Financeiro, Potencial de Impacto, Transparência e comunicação

Quero ajudar

Veja formas de ajudar a instituição

Nota solidária
Projeto de arrecadação de notas fiscais sem CPF
Luz da esperança
Parceria com a Copel no Paraná
Amor em Ação
Projeto de doações em caixas solidárias
Imposto de Renda
Uma pequena parte do seu IR faz uma grande diferença
Lixo do bem
Arrecadando recursos e cuidando do planeta
Bazar solidário
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Perguntas frequentes

A faixa etária do nosso atendimento é de 02 a 12 anos na modalidade Casa Lar, e de 0 a 18 anos no Programa Família Acolhedora.

Nossa capacidade de atendimento atual é de 50 acolhimentos na modalidade Casa Lar e 15 pelo Programa Família Acolhedora.

Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância. Os documentos solicitados também são distintos. De acordo com a unidade da Federação. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, o procedimento geral segue o seguinte rito:

  1. Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
  2. Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.
  3. É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados.
  4. O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
  5. O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
  6. A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.
  7. Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
  8. O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

A sua participação é muito importante, ligue 41 3523-5610 ou nos envie um e-mail para [email protected]

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